sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Processo de eleição do colegiado escolar nas escolas estaduais terá início no mês de março.

A partir do mês de março a comunidade escolar iniciará os preparativos para eleição dos membros do Colegiado Escolar. A Resolução SEE Nº 2.034, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do colegiado na rede estadual de ensino, além do cronograma das eleições, que acontecem este ano, foi publicada na última quarta-feira (15-02) no jornal Minas Gerais.
O colegiado é um órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativa e consultiva. As funções deliberativas compreendem às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras referentes ao projeto pedagógico da escola. Por exemplo, o órgão é responsável por indicar um servidor para o cargo de diretor ou função de vice-diretor de escola nos casos de vacância ou afastamento temporário do atual gestor. Já as consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.
Entre as funções do colegiado está a aprovação e acompanhamento do projeto pedagógico da escola, aprovação do calendário escolar e do plano curricular, acompanhamento da evolução dos indicadores educacionais, proposição de parcerias entre escola, pais, comunidade, instituições públicas e organizações não governamentais (ONGs).
Ele pode ser composto por representantes dos seguintes segmentos: professores e especialistas da educação básica e demais servidores da escola, além de representantes da comunidade atendida pela escola, como aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio ou com idade igual ou superior a 14 anos. Também podem participar pais ou responsáveis por alunos menores de 14 anos.
Os membros do colegiado escolar, titulares e suplentes, são escolhidos pela comunidade escolar, para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição. A eleição é feita por segmento, ou seja, alunos votam em alunos , professores em professores. e assim por diante A votação é secreta e feita em urnas. Vencem a eleição os candidatos mais votados. O número de membros do órgão está relacionado ao número de alunos da escola.
O colegiado é presidido pelo diretor ou coordenador da escola e as decisões são tomadas pela maioria dos membros.
Capacitação
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) está organizando uma capacitação para técnicos das 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs) para repassar orientações sobre o processo de eleição do colegiado. Após o encontro, os técnicos deverão repassar as orientações para as escolas de sua jurisdição.
Eleição dos membros do colegiado escolar
De acordo com a resolução, a partir de março o colegiado atual da escola deve começar a planejar e organizar o processo de eleição. As inscrições dos candidatos devem acontecer entre os dias 12 e 16 de março. Já a divulgação dos candidatos inscritos deve acontecer entre os dias 19 e 22. A votação e apuração dos votos está marcada para o dia 23 e a posse dos membros eleitos para o dia 30 de março.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

NOSSO CRONOGRAMA DO ANO LETIVO DE 2012


ESCOLA ESTADUAL “PROFESSOR JOÃO FERNANDINO JÚNIOR”

Rua Goiás, 1696 – Boa Vista           Sete lagoas – MG
Telefone: (31) 3771-7404        
SRE: Sete Lagoas

CALENDÁRIO ESCOLAR 2012 ( Resolução SEE/MG nº 2.001/2011)



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MARÇO (20 dias)
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ABRIL (21 dias)


MAIO (23 dias)

JUNHO (21 dias)

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Férias Escolares

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Início e Término do Ano Letivo
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Módulo II e Reuniões Pedagógicas

Recesso Escolar

Feriado

Planejamento e Recuperação
Estudos Orientados Presenciais
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Dia da Consciência Negra  (20/11)

Assembléia do Colegiado

Sábado Letivo
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Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher (25/11)

Reposição de Greve, referente ao ano de 2011



OBS:
§  Início e Término/Bimestres: 1º= 05/03 a 18/05 (55 dias); 2º= 21/05 a 20/07 (46 dias); 3º= 30/07 a 28/09 (46 dias); 4º= 01/10 a 18/12 (53 dias)
§  Os Conselhos de Classe serão realizados após o encerramento dos Bimestres
§  Módulo II e Reuniões Pedagógicas: 10/03;31/03;07/04;28/04;19/05;26/05;16/06;30/06;21/07;11/08;
25/08;15/09;29/09;06/10;27/10;10/11;17/11;08/12;22/12.
§  Feriados: 01/01 Confraternização Universal; 21/02 Carnaval; 06/04 Paixão de Cristo; 21/04 Tiradentes;  01/05 Dia do Trabalho; 07/06 Corpus Christi; 07/07 Independência do Brasil; 12/10 Nossa Senhora Aparecida; 02/11 Finados; 15/11 Proclamação da República; 25/12 Natal
§  Sábados Letivos: 14/04;05/05;02/06;23/06;14/07 (Festa Junina); 04/08;01/09;20/10;24/11;01/12.