segunda-feira, 22 de outubro de 2012

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) adotará no Vestibular 2013 a Lei nº 12.711/2012, a chamada Lei de Cotas, aprovada pelo Governo Federal em agosto, reservando 12,5% das vagas a serem ofertadas no concurso, neste primeiro ano de sua implementação. O número representa 862 vagas das 6.670 ofertadas no Vestibular 2013, em seus 75 cursos de graduação. Segundo a UFMG, mesmo com a mudança não haverá abertura de novas inscrições nem mudança nas datas das provas. O edital do Vestibular será readequado e os novos procedimentos divulgados após reunião do Conselho Universitário, que acontece dia 23 de outubro. A Lei de Cotas permite uma implementação gradual da reserva de 50% das vagas pelas universidades e institutos federais de ensino técnico e médio, nos próximos quatro anos, e que no primeiro ano pode ser de 12,5%, percentual que será adotado pela UFMG. Os candidatos já inscritos no Vestibular 2013 serão orientados por email para que possam fazer a opção pelo sistema de cotas e para providenciar a documentação específica com a finalidade de distribuição nas vagas reservadas para as cotas, de acordo com seu perfil étnico e sócio-econômico. Nesse processo, os candidatos que optarem pelo enquadramento na nova sistemática deverão apresentar documentos comprobatórios de renda familiar, histórico escolar e a autodeclaração étnica. As normas estabelecidas pela Lei de Cotas também não afetarão o processo seletivo do Colégio Técnico (Coltec) e Teatro Universitário (TU). Apenas algumas adequações no edital serão efetuadas, de modo a adaptá-lo às novas determinações da legislação. Os candidatos a esses cursos também receberão informações por e-mail. Desde 2009, a UFMG adota política inclusiva nos seus processos seletivos, por intermédio do Programa de Bônus. No Vestibular 2012, 10,26% precisaram efetivamente do bônus para ingressar na UFMG. Segundo o reitor da UFMG a substituição do bônus pelas cotas foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), mas precisa de aprovação oficial do Conselho Universitário, que se reúne no dia 23 de outubro.


A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) adotará no Vestibular 2013 a Lei nº 12.711/2012, a chamada Lei de Cotas, aprovada pelo Governo Federal em agosto, reservando 12,5% das vagas a serem ofertadas no concurso, neste primeiro ano de sua implementação. O número representa 862 vagas das 6.670 ofertadas no Vestibular 2013, em seus 75 cursos de graduação.
Segundo a UFMG, mesmo com a mudança não haverá abertura de novas inscrições nem mudança nas datas das provas. O edital do Vestibular será readequado e os novos procedimentos divulgados após reunião do Conselho Universitário, que acontece dia 23 de outubro.
A Lei de Cotas permite uma implementação gradual da reserva de 50% das vagas pelas universidades e institutos federais de ensino técnico e médio, nos próximos quatro anos, e que no primeiro ano pode ser de 12,5%, percentual que será adotado pela UFMG.
Os candidatos já inscritos no Vestibular 2013 serão orientados por email para que possam fazer a opção pelo sistema de cotas e para providenciar a documentação específica com a finalidade de distribuição nas vagas reservadas para as cotas, de acordo com seu perfil étnico e sócio-econômico. Nesse processo, os candidatos que optarem pelo enquadramento na nova sistemática deverão apresentar documentos comprobatórios de renda familiar, histórico escolar e a autodeclaração étnica.
As normas estabelecidas pela Lei de Cotas também não afetarão o processo seletivo do Colégio Técnico (Coltec) e Teatro Universitário (TU). Apenas algumas adequações no edital serão efetuadas, de modo a adaptá-lo às novas determinações da legislação. Os candidatos a esses cursos também receberão informações por e-mail.
Desde 2009, a UFMG adota política inclusiva nos seus processos seletivos, por intermédio do Programa de Bônus. No Vestibular 2012, 10,26% precisaram efetivamente do bônus para ingressar na UFMG. Segundo o reitor da UFMG a substituição do bônus pelas cotas foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), mas precisa de aprovação oficial do Conselho Universitário, que se reúne no dia 23 de outubro.
FONTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MG

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Governo regulamenta Lei de Cotas que destina metade das vagas das instituições federais a estudantes da escola pública.


Haverá também um critério social: metade das vagas reservadas serão destinadas a candidatos em que a renda bruta por pessoa seja igual ou inferior a "um inteiro e cinco décimos" de salário mínimo.
O governo federal publicou o decreto 7.824/2012 que regulamenta a Lei de Cotas (lei 12.711/2012) nesta segunda-feira (15). O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff na última quinta (11).
O critério racial acompanhará, pelo menos, a proporção de pretos, pardos e indígenas do Estado de acordo com o último censo divulgado pelo IBGE. Cada estabelecimento poderá ampliar esse percentual.

Segundo o decreto, os resultados do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao MEC (Ministério da Educação) que ofertam vagas de educação superior.
As universidades terão que implementar, pelo menos 25% da reserva de vagas a cada ano, devendo a lei estar completamente em vigor até 30 de agosto de 2016.

Escola pública 

A lei de cotas estabelece que 50% das vagas das instituições federais (universidades e institutos) serão destinadas a alunos de escolas públicas. No caso das universidades, o candidato cotista precisará ter cursado "integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica".
O mesmo vale para as escolas técnicas: metade das vagas ficarão para os alunos que fizeram todo o ensino fundamental em escolas públicas, sempre observando os critérios sociais e raciais.
FONTE: SITE UOL