sábado, 26 de novembro de 2011

Comissão do Senado conclui votação do Código Florestal.


A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado concluiu nesta quinta-feira (24) a votação do novo Código Florestal. A proposta será votada pelo plenário do Senado em regime de urgência na próxima semana e, caso seja aprovada, retorna à Câmara.
Nesta quarta-feira (23), a comissão aprovou o texto-base do relatório apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), mas os 77 destaques (mudanças) apresentados pelos senadores foram apreciados somente nesta quinta.
As APPs são locais como margens de rios, topos de morros e encostas considerados frágeis e que devem ter a vegetação original protegida.Em quase seis horas de discussão, Viana acolheu quatro destaques. As mudanças aprovadas se referem ao controle de incêndios e à proibição da regularização de atividades consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) de proteção integral localizadas em imóveis inseridos nos limites de unidades de conservação criadas até a data de promulgação do novo Código Florestal.
Em relação aos incêndios, fica determinado que "na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente pela fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado".
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que apresentará, durante votação no plenário, uma emenda para tornar a agricultura atividade de interesse social. O objetivo do senador é permitir atividades nos apicuns, que são parte dos manguezais onde existe expressiva produção de camarão, especialmente no Nordeste, e estão submetidos às regras das APPs.
Ajustes
Nesta quarta, Viana acatou uma série de emendas sugeridas por parlamentares da bancada ruralista. Com a nova redação, a conversão de multa para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008 passou a valer também para grandes agricultores. Outra mudança acatada por Viana foi permitir produção agrícola e pecuária em encostas entre 25 e 45 graus.
O relator manteve o texto aprovado pela Câmara que determina a obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, porém, estabeleceu que a obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade.
O texto-base do projeto de reforma do Código Florestal já foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.
Info Código Florestal 24.11 (Foto: Editoria de Arte/G1)

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